A possibilidade de um herdeiro adquirir sozinho um imóvel deixado em herança tem sido cada vez mais reconhecida pelos tribunais. Em termos simples, isso significa que um dos herdeiros pode acabar ficando com o bem apenas para si, enquanto os demais perdem seus direitos sobre ele. Mas em que situações isso pode acontecer? Após o falecimento, os bens da pessoa falecida são automaticamente transmitidos aos herdeiros, conforme prevê o art. 1.784 do Código Civil — é o chamado princípio da saisine. Na prática, isso quer dizer que todos passam a ser donos do patrimônio em conjunto, formando uma espécie de “condomínio” entre os herdeiros. Por isso, em regra, o fato de um dos filhos permanecer morando no imóvel não significa que ele tenha mais direitos do que os outros. Ele está ali, inicialmente, na condição de coproprietário, assim como os demais. Mas essa situação pode mudar — e, em alguns casos, de forma definitiva.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que um herdeiro pode adquirir o imóvel sozinho por meio da usucapião. Na prática, isso acontece quando ele deixa de agir como alguém que divide o bem com os demais e passa a se comportar como verdadeiro dono exclusivo: mora sozinho, paga todas as despesas, realiza melhorias e administra o imóvel como se fosse só dele — tudo isso sem qualquer oposição dos outros herdeiros.
Um exemplo bastante comum é quando um dos irmãos permanece no imóvel deixado pelos pais por muitos anos, enquanto os demais não fazem inventário, não pedem aluguel pelo uso exclusivo e nem adotam qualquer medida para regularizar a situação. Se esse cenário se mantém por um longo período — por 15 anos ou mais — e estiverem presentes os requisitos da usucapião extraordinária, previstos no art. 1.238 do Código Civil, pode ser reconhecido o direito desse herdeiro à propriedade integral do imóvel.
Esses requisitos incluem a posse contínua, sem interrupções, sem oposição e exercida com intenção de dono — ou seja, não basta estar no imóvel, é preciso agir como se fosse o único proprietário. Por outro lado, nem toda situação permite esse reconhecimento. Se houver acordo entre os herdeiros, uso compartilhado do imóvel ou qualquer forma de oposição, ainda que informal, a usucapião tende a não ser admitida.
O ponto central é que o tempo, por si só, não resolve — o que realmente importa é a forma como o imóvel é utilizado ao longo dos anos. Quanto mais o tempo passa sem qualquer providência, maiores são as chances de perda de direitos sobre o imóvel. Por isso, não adiar a regularização é essencial — seja por meio do inventário ou da definição formal do uso do bem. Buscar orientação jurídica o quanto antes pode ser o que garante a preservação do seu patrimônio.



