É comum surgir a dúvida sobre a possibilidade de utilizar a usucapião como alternativa ao inventário, especialmente quando um imóvel permanece por muitos anos sem regularização após o falecimento do proprietário. Mas, afinal, é possível substituir um procedimento pelo outro?
A resposta, em regra, é não.
Apesar de ambos os institutos poderem envolver imóveis, inventário e usucapião possuem naturezas e objetivos jurídicos distintos.
Nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, com o falecimento ocorre a abertura da sucessão e a transmissão da herança aos sucessores. Os bens deixados passam a compor o espólio, o qual se trata do conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido até a conclusão da partilha, e deverão ser regularizados por meio do inventário.
O inventário é o procedimento destinado à identificação do patrimônio, apuração de obrigações, definição dos sucessores e formalização da transferência dos bens. Trata-se, portanto, do instrumento jurídico adequado para organizar e concluir a sucessão patrimonial. Além de possibilitar a futura transferência registral dos bens, o inventário também tem função de conferir segurança jurídica às relações patrimoniais e evitar conflitos entre sucessores e terceiros.
Já a usucapião possui finalidade diversa. Prevista na Constituição Federal (art. 183), no Código Civil (arts. 1.238 a 1.244) e também admitida pela via extrajudicial conforme o artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973, ela consiste em forma de aquisição originária da propriedade baseada na posse e no preenchimento dos requisitos legais estabelecidos para cada modalidade.
Por essa razão, a simples existência de um imóvel sem inventário ou o decurso do tempo não transformam automaticamente a situação em hipótese de usucapião.
Outro ponto importante é que a ausência de inventário pode gerar obstáculos práticos relevantes, como dificuldades para venda do imóvel, obtenção de financiamento, regularização registral e formalização de negócios jurídicos. Muitas vezes, imóveis permanecem por anos em situação irregular justamente pela crença equivocada de que o tempo resolverá a ausência de regularização sucessória.
Na prática, cada caso exige análise individualizada. Existem situações em que um imóvel poderá demandar inventário para regularização sucessória e outras em que a discussão envolverá questões possessórias e registrais próprias da usucapião. Contudo, os institutos não devem ser confundidos nem utilizados como substitutos automáticos um do outro.
A escolha inadequada do caminho jurídico pode gerar atrasos na regularização patrimonial, aumento de custos e insegurança quanto à titularidade do imóvel.
Por isso, antes de adotar qualquer medida, é recomendável realizar uma análise técnica da situação do imóvel e da documentação existente para definir qual procedimento melhor atende ao caso concreto.



